Artigos 18 de junho de 2009
Tramita no Senado
No caso de empate em seleção para ingresso em instituições públicas de ensino superior, será dada prioridade ao estudante que comprovar ter renda familiar inferior a dez salários mínimos. É o que estabelece projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) aprovado, nesta quarta-feira (17/06), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Na justificação da proposta (PLS 174/05), Crivella afirma que o princípio da isonomia determina que desiguais sejam tratados desigualmente, para que a concessão de direitos aos menos favorecidos funcione como fator de equalização. Favorável ao projeto, o relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), disse que o critério de desempate sugerido é coerente com a Constituição que, como observou, “proclama ser objetivo fundamental da República reduzir as desigualdades sociais”.
O relator sugeriu duas emendas ao texto, uma delas para substituir a expressão “instituições públicas de 3º grau” por “instituições públicas de ensino superior”. A outra insere as modificações sugeridas pelo projeto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e explicita que a prioridade será dada em caso de empate. O texto original estabelecia que o estudante com renda familiar comprovadamente inferior a dez salários mínimos tivesse prioridade de matrícula, em igualdade de condições de acesso.
A matéria receberá decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Fonte: Agência Senado