Artigos 25 de agosto de 2010
Escolha de reitores
Os reitores das instituições federais de ensino superior deverão ser escolhidos por eleições diretas “pelo conjunto da comunidade”, segundo determina o Projeto de Lei da Câmara que está pronto para votação pelo Plenário do Senado. A proposta prevê o fim das listas tríplices para a escolha de um nome pelo presidente da República e estabelece o mandato de cinco anos para os reitores, vedada a reeleição.
O texto a ser apreciado pelo Plenário é um substitutivo apresentado pelo senador Mão Santa (PSC-PI). Segundo a proposta, a forma de escolha dos dirigentes será regulamentada pelos estatutos das instituições de ensino. O projeto constou da pauta das últimas sessões do Senado, mas a sua votação foi adiada.
Segundo a Lei em vigor (9.192/1995), cabe ao presidente da República indicar o reitor de cada instituição de ensino a partir de uma lista de três nomes apresentada pela própria instituição. Como observa o relator, em seu parecer, a lei abre a possibilidade de escolha de qualquer um dos três nomes, mesmo que não seja o mais votado. A extinção da lista tríplice, afirma, “garante que a vontade dos eleitores seja preservada”.
Por outro lado, o relator observa que não há motivos para se estabelecer o peso de 70% para os docentes no processo de escolha dos dirigentes universitários (conforme previsto na Lei 9.394/1996). Para ele, as instituições de ensino “devem decidir, na forma de seus estatutos, sobre o peso de cada segmento que as compõem em suas decisões coletivas”.
“A alteração proposta pelo projeto traz inegável contribuição à plena democratização do processo de escolha dos dirigentes universitários, à medida que assegura o respeito da vontade expressa pelos eleitores e preserva a autonomia das universidades”, observa o relator em seu parecer.
(Por: Agência Senado)